Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 34, $5° da Lei 6.902 de 24 de Novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
O Art. 34 1
- (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
§ 2° (Revogado)
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§3°..................................
§4°......................................
§5° Para a continuidade do benefício previsto no inciso V do artigo 33, o contribuinte deverá, Bianualmente (ou seja, de dois em dois anos), protocolar requerimento de isenção até a data de vencimento da cota única do IPTU, comprovando a permanência dos requisitos para a isenção.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário.