"ALTERA A REDAÇÃO DO §5°, ART.34 DA LEI 6.902 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ALTEROU, ENTRE OUTRAS LEIS, dISPOSITIVoS DA LEI COMPLEMENTAR N° 12/94"

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Artigo 34, $5° da Lei 6.902 de 24 de Novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

O Art. 34 1

- (Revogado)

II - (Revogado)

III - (Revogado)

§ 2° (Revogado)

........................................................................................

§3°..................................

§4°......................................

§5° Para a continuidade do benefício previsto no inciso V do artigo 33, o contribuinte deverá, Bianualmente (ou seja, de dois em dois anos), protocolar requerimento de isenção até a data de vencimento da cota única do IPTU, comprovando a permanência dos requisitos para a isenção.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário.