Prefeito Municipal de Colatina, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei N°. 5.282 de 17 de abril de 2007, considerando a realização da " I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres" e atendendo solicitação contida no processo nº 14.073/2025, RESOLVE:
Artigo 1° - Convocar a " I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres" a ser realizada no dia 24 de julho de 2025, sob a responsabilidade das Secretarias Municipal de Assistência Social de: Colatina, São Roque do Canaã e Marilândia e dos Conselhos Municipal de Defesa e dos Direitos da Mulher de Colatina, Baixo Guandu.
Artigo 2° - A"I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres" terá como tema: "As mulheres, os territórios e as cidades ". Objetivo: O foco principal é avaliar, discutir e propor diretrizes para as politicas públicas para as mulheres e as discussões geralmente resultam em um documento final com recomendações que podem orientar decisões Governamentais.
Artigo 3° - A "I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres" será presidida de forma colegiada, pelas Secretarias Municipais de Assistência Social de: Colatina, São Roque do Canaã e Marilândia e pela Secretaria Municipal da Mulher de: Baixo Guandu e pelos Conselhos Municipais de Defesa e dos Direitos da Mulher dos municípios de: Baixo Guandu e Colatina.
Artigo 4° - A " I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres", desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes eixos temáticos:
I - Democracia, Participação e Governança das Mulheres na Politica e nos Espaços de Poder;
II -Trabalho Equidade Salarial e Autonomia Salarial;
III- Territórios Livres de Violência e Qualificação das Redes de Atendimento e Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres: IV - Direito ao Território e Sustentabilidade;
V- Educação não Sexista e Cultura para Equidade;
VI - Saúde Integral e Bem Estar Social.
Artigo 5° - As despesas com a "I Conferência Regional de Políticas para as Mulheres" correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social de cada município participante.
Artigo 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.