O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 12.966/2025, eO Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 12.966/2025, e
Considerando o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que prevê aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da lei complementar;
Considerando o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015, segundo o qual serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
Considerando que o servidor público celetista, no Município de Colatina, é um servidor efetivo, não havendo nenhuma distinção de tratamento, para pior, em relação ao servidor público estatutário;
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido que a aposentadoria compulsória se destina a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito, como, reprise-se, é o caso dos servidores públicos celetistas do Município de Colatina;
Considerando o artigo 37, § 14, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, para o qual a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, em maio de 2021, apontou a existência de 4 (quatro) indicativos de inconsistências, decorrentes de pagamentos realizados a servidores públicos com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, o que pode levar à imposição de reprimendas ao Município de Colatina;
Considerando a Instrução Normativa SRH nº 01/2021, aprovada pelo Decreto nº 25.545, ambos de 24 de maio de 2021, que, em seu artigo 52, dispõe que todos os servidores de cargos efetivos do Município de Colatina, independentemente do regime jurídico, submeterse-ão à aposentadoria compulsória ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade;
Considerando a Notificação Recomendatória da Controladoria Geral do Município realizada por meio do processo nº 10.739/2023, o qual originou o processo nº 11.971/2023, DECRETА:
Art. 1°- A aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, dos servidores públicos abaixo relacionados:
1. ALBINO BORGES DE JESUS
Matrícula nº 032611
Cargo: Técnico Manutenção e Reparos
Data Nascimento: 30/03/1948
2. CARLOS SACHT
Matrícula nº 025704
Cargo: Ajudante Serviços Público I
I Data Nascimento: 23/09/1948
3. CONCEIÇÃO DA SILVA
Matrícula n° 056200
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Data Nascimento: 28/08/1944
4. ELIANA CREMA DA SILVA
Matrícula nº 314757
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais II
Data Nascimento: 20/05/1947
5. GERALDA DE FREITAS LUIZ
Matrícula nº 055158
Cargo: Ajudante Serviço Pùblico II
Data Nascimento: 02/11/1948
6. GERALDA MOTTA MUTZ
Matrícula nº 036030
Cargo: Ajudante Serviço Público II
Data Nascimento: 13/04/1948
7. IRENI GONÇALVES
Matrícula nº 050903
Cargo: Auxiliar Serviços Gerais II
Data Nascimento: 22/01/1943
8. JOSÉ SEBASTIÃO BARCELOS Matrícula nº 058556
Cargo: Ajudante Serviço Público II
Data Nascimento: 10/08/1945
9. LAUDICEA AZEVEDO PEREIRA
Matrícula nº 316288
Cargo: Auxiliar Serviços Gerais II
Data Nascimento: 02/11/1945
10. LEANIR FELIX
Matrícula nº 040509
Cargo: Guarda Municipal
Data Nascimento: 19/01/1949
11. MARIA DE JESUS Matrícula nº 298743
Cargo: Ajudante Serviço Público II
Data Nascimento: 24/06/1946
12. MARIA FRANCISCA MONTEIRO
Matrícula nº 039209
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Data Nascimento: 09/01/1950
13. MARIA TERESA DA SILVA RAMOS
Matrícula nº 319015
Cargo: Auxiliar Serviços Gerais II
Data Nascimento: 04/06/1950
14. MILTON DIAS DA SILVA
Matrícula nº 044857
Cargo: Técnico Manutenção e Reparos
Data Nascimento: 17/05/1944
15. MILTON GONÇALVES DE LIMА
Matrícula nº 033294
Cargo: Técnico Manutenção e Reparos
Data Nascimento: 24/06/1943
16. ORANITA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Matrícula nº 040690
Cargo: Ajudante Serviço Público II
Data Nascimento: 02/12/1943
17. SILVALINA RODRIGUES DA SILVA
Matrícula nº 051047
Cargo: Ajudante Serviço Público II
Data Nascimento: 03/05/1948
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2025.