Dispõe sobre a aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, de servidor público que atingiram 75 (setenta e cinco) anos de idade

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 12.966/2025, eO Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 12.966/2025, e

Considerando o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que prevê aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da lei complementar;

Considerando o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015, segundo o qual serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

Considerando que o servidor público celetista, no Município de Colatina, é um servidor efetivo, não havendo nenhuma distinção de tratamento, para pior, em relação ao servidor público estatutário;

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido que a aposentadoria compulsória se destina a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito, como, reprise-se, é o caso dos servidores públicos celetistas do Município de Colatina;

Considerando o artigo 37, § 14, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, para o qual a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, em maio de 2021, apontou a existência de 4 (quatro) indicativos de inconsistências, decorrentes de pagamentos realizados a servidores públicos com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade, o que pode levar à imposição de reprimendas ao Município de Colatina; 

Considerando a Instrução Normativa SRH nº 01/2021, aprovada pelo Decreto nº 25.545, ambos de 24 de maio de 2021, que, em seu artigo 52, dispõe que todos os servidores de cargos efetivos do Município de Colatina, independentemente do regime jurídico, submeterse-ão à aposentadoria compulsória ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade;

Considerando a Notificação Recomendatória da Controladoria Geral do Município realizada por meio do processo nº 10.739/2023, o qual originou o processo nº 11.971/2023, DECRETА:

Art. 1°- A aposentadoria compulsória, com rompimento de vínculo, dos servidores públicos abaixo relacionados:

1. ALBINO BORGES DE JESUS

Matrícula nº 032611

Cargo: Técnico Manutenção e Reparos 

Data Nascimento: 30/03/1948

2. CARLOS SACHT

Matrícula nº 025704

Cargo: Ajudante Serviços Público I

I Data Nascimento: 23/09/1948

 3. CONCEIÇÃO DA SILVA

Matrícula n° 056200

 Cargo: Auxiliar de Enfermagem 

Data Nascimento: 28/08/1944

4. ELIANA CREMA DA SILVA

Matrícula nº 314757

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais II

Data Nascimento: 20/05/1947

5. GERALDA DE FREITAS LUIZ

Matrícula nº 055158

Cargo: Ajudante Serviço Pùblico II

Data Nascimento: 02/11/1948

6. GERALDA MOTTA MUTZ

Matrícula nº 036030

Cargo: Ajudante Serviço Público II

Data Nascimento: 13/04/1948


7. IRENI GONÇALVES

Matrícula nº 050903

Cargo: Auxiliar Serviços Gerais II

Data Nascimento: 22/01/1943 


8. JOSÉ SEBASTIÃO BARCELOS Matrícula nº 058556

Cargo: Ajudante Serviço Público II

Data Nascimento: 10/08/1945 


9. LAUDICEA AZEVEDO PEREIRA

Matrícula nº 316288

Cargo: Auxiliar Serviços Gerais II

Data Nascimento: 02/11/1945

10. LEANIR FELIX

Matrícula nº 040509

Cargo: Guarda Municipal

Data Nascimento: 19/01/1949

11. MARIA DE JESUS Matrícula nº 298743


Cargo: Ajudante Serviço Público II

Data Nascimento: 24/06/1946

12. MARIA FRANCISCA MONTEIRO

Matrícula nº 039209

Cargo: Auxiliar de Enfermagem 

Data Nascimento: 09/01/1950

13. MARIA TERESA DA SILVA RAMOS

Matrícula nº 319015

Cargo: Auxiliar Serviços Gerais II

Data Nascimento: 04/06/1950

14. MILTON DIAS DA SILVA

Matrícula nº 044857

Cargo: Técnico Manutenção e Reparos

Data Nascimento: 17/05/1944

15. MILTON GONÇALVES DE LIMА

Matrícula nº 033294

Cargo: Técnico Manutenção e Reparos

Data Nascimento: 24/06/1943

16. ORANITA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

Matrícula nº 040690

Cargo: Ajudante Serviço Público II

Data Nascimento: 02/12/1943 

17. SILVALINA RODRIGUES DA SILVA

Matrícula nº 051047

Cargo: Ajudante Serviço Público II

Data Nascimento: 03/05/1948

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de julho de 2025.