Designa membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Colatinense de Economia Solidária-CCDES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, atendendo o disposto na Lei nº 6.210, de 31 de julho de 2015 e atendendo solicitação contida no processo n° 13.137/2025, Decreta:

Art. 1° - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Colatinense de Economia Solidária-CCDES, para o biênio 2025/2027, os membros indicados pelas Entidades mencionadas:

- Representantes do Governo 

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Gisele Kelfler

Suplente: Cláudia Rezende Tardin

- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Mary Ellen Bonatto Annichini

Suplente: Graziele Bastos Silva Gomes

 Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:

Titular: Daniel Pereira de Araújo

Suplente: Núbia Broeto Miller

 Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Gilson Damaceno Filho

Suplente: Libiana Davel Muniz

 Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Valéria Alves Almeida Fontes 

Suplente: Jarlene Martinelli 

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Herivelto dos Santos Almeida - 31. 117 de 23 de abril de 2025

Suplente: Luiz Fernando Lorenzoni - 31. 117 de 23 de abril de 2025

Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Titular: Maria da Penha Alves Goldner - Sitio Aurora

Suplente: Marcelo Ferreira Ribeiro - Blazer Produtos Caseiros

Titular: João Antônio Guedes - Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Suplente: Suellen Bichi Wutke Braun - Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Dilvania Silva Santos - ASCOOR

Suplente: José Antônio Brumatti - Brumats

Titular: Welington Schimild - CAF

Suplente: Francisley Lucas Correa - CAF

Titular: Leucir Verônica Prando - Tons e Cores Ateliê

Suplente: Maria da Penha Correia Silva - Maria e Marias 

Titular: Maria das Graças da Silva - Sabão Ecológico

Suplente: Maria Luzimar Raimundo Macedo - Ass. São Pedro Frio

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado em todos os seus termos os Decretos nºs 26.024, de 25 de novembro de 2021; 30.818, de 07 de março de 2025 e 31.117, de 23 de abril de 2025.