O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n.º 129, de 01 de maio de 2022, visando à valorização do servidor público e à modernização da estrutura administrativa;
CONSIDERANDO a diretriz da reforma administrativa prevista na Lei Complementar nº 128, de 01 de maio de 2022;
CONSIDERANDO os princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle previstos no Título II da referida Lei Complementar n° 128/2022 e atendendo soliictação contida no processo n°13.601/2025, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Estatutários da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Colatina.
Art. 2° - Compete à Comissão Especial:
I Realizar estudos técnicos e comparativos sobre a estrutura de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos estatutários;
II - Analisar os dispositivos da Lei Complementar nº 129/2022, propondo alterações normativas que promovam maior equidade, eficiência e valorização funcional;
III - Promover a escuta de servidores, conselhos e entidades representativas, garantindo a participação democrática no processo de revisão;
IV - Elaborar minuta de proposta legislativa com as alterações necessárias ao aperfeiçoamento do plano de carreira;
V - Encaminhar relatório final, ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, podendo este prazo ser prorrogado por até igual período.
Art. 3º - A Comissão será composta pelo/por:
1- Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
II - Secretário Municipal de Governo
III - Secretário Municipal de Fazenda
IV - Controlador-Geral
V - 02 (dois) representantes dos servidores públicos efetivos, indicados pelo sindicato representativo da categoria
Parágrafo Único - A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 4° - A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, sem prejuízo da remuneração do servidor.
Art. 5° - A Comissão poderá convidar especialistas, realizar audiências públicas e consultar órgãos técnicos para subsidiar suas decisões.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.