CONSTITUI A COMISSÃO PARA ANÁLISE E ADEQUAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida no OF. PMC/SEDUMA n° 160/2025, Decreta:

Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Análise do Código de Posturas, seguintes servidores:

 Estevão Ferrari Bravin - Secretário Mun. de Desenv. Urbano e Meio Ambiente

 Eliomar Dias - Secretário Municipal de Transporte - Trânsito e Segurança Pública

Paulo Eduardo de Araújo - Superintendente da Sec. Mun. Tran. e Seg. Pública

 Aristides Anselmo Frizzera - Fiscal Sanitário

 Noêmia Martins de Carvalho da Cunha - Coordenadora da Sec. Mun. de Saúde

Hedon Basílio - Fiscal de Tributos

Libiana Davel Muniz - Assessora Técnica da Secretaria Municipal da Fazenda

Maria Izabel Formigoni Dalla Bernardina - Superintendente da Procuradoria Geral

Tatiane Pirschner Grobério - Consultora Jurídica

- Rubiana Montibeller Rocha - Técnica em Meio Ambiente

 Francisco Felipe Dias Gomes Fernandes - Engenheiro Ambiental

Fabricio Torezani - Fiscal Ambiental

Bianca Bosi Zanotelli - Fiscal de Urbanismo

 Leonardo Lizardo - Superintendente de Licenciamento e Fiscalização Urbana

Art. 2° - Ficam revogados em todos os seus termos, os Decretos que instituíram as Comissões de Análise do Código de Posturas anteriores.

Art. 3º-O prazo de vigência dessa comissão será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua publicação, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período, demonstrada a necessidade por parte da Administração Municipal

Art. 4° - Este Decreto em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário..