Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Colatina, e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo Municipal, observados os limites constitucionais e legais, nos seguintes valores:

-  R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) para o Prefeito Municipal;

- R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para o Vice-Prefeito;

- R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) para os Secretários Municipais 

Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo serão pagos a título de subsídio fixo e em parcela única, nos termos do art. 39, § 4°, da Constituição Federal.


Art. 2° - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES no valor de R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais).

 § 1° O Presidente da Câmara Municipal perceberá subsídio diferenciado, em razão do exercício das funções representativas e administrativas do cargo, cujo valor será de R$15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), observados os limites constitucionais e legais.

§ 2° Os valores estabelecidos neste artigo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2029, observados os critérios e limites impostos pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Espírito Santo, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, e serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2025, no que se refere aos subsídios do Poder Executivo, e a partir de 1º de janeiro de 2029, no que se refere aos subsídios do Poder Legislativo, revogando-se as disposições em contrário.