Dispõe sobre a nomeação de servidor público para exercer a função do cargo de Agente de Desenvolvimento Local, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a Lei Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 16.390/2025, Decreta:

Art. 1° Fica designada a servidora Kammilli Mendes de Oliveira Bertoldo - Matrícula 013113, Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para responder pelas atribuições do cargo de Agente de Desenvolvimento no Município de Colatina.

Art. 2º - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 123/06, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

Art. 3º - Das ações do Agente de Desenvolvimento Local:

|- Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades da Lei da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (Lei Complementar 123/06);

II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III - Montar um grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV - Manter diálogo constante com grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para manter a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do Município;

V - Articular a abertura e o funcionamento de uma sala do empreendedor no Município, com foco no aumento da formalização e da capacitação dos empreendedores locais, realizando o acompanhamento e os registros dos trabalhos; VI - Acompanhar e mapear os registros das compras realizadas no Município com foco no aumento da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações municipais;

VII - Manter uma agenda com a Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação visando a aplicação e melhorias dos benefícios fiscais autorizados pela lei. VIII - Manter registro organizado de todas as suas atividades.

Artigo 4° - Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogado em todos os seus termos o Decreto nº 28.062, de 02 de maio de 2023.