Define a supressão do afastamento frontal concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal n 01.01.106.0215.001, localizada na Rua da Turma, s/n, lote 07, bairro Barbados, Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob n° 16.168/2025, Decreta:

 Art. 1º - A supressão do afastamento frontal concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal nº 01.01.106.0215.001, com redução do afastamento frontal mínimo de 6,00 metros, para 3,00 metros, localizada na Rua da Turma, s/n, lote 07, bairro Barbados, Colatina/ES, permanecendo inalterada a exigência de afastamento em relação aos demais lotes da Rua da Turma, Barbados, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado em todos os seus termos o Decreto nº 31.512, de 16 de julho de 2025.