Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°: Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina a "Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de junho, semana que abarca o Dia Nacional da Conscientização da Cardiopatia Congênita.
Art. 2°: A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo:
1- Debater assuntos relacionados com a cardiopatia congênita;
IΠ - Promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III - Abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a cardiopatia congênita;
IV - Realizar ações em parceria com profissionais da saúde voluntários para conscientização da população, realização de exames, entre outras atividades.
Art. 3°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.