Exclui membro da Comissão Permanente de Contratação, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares para aquisição de bens e serviços comuns e especiais, instauradas no âmbito da Administração Direta do Poderv Executivo Municipal, de que trata o art. 6°, inciso L, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 :

O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1° - Fica excluída a servidora Ana Paula Caser da Comissão Permanente de Contratação, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações (art. 28 da Lei Federal n. 14.133/2021) e aos procedimentos auxiliares (art. 78 da Lei Federal n. 14.133/2021), em especial, CREDENCIAMENTO, sejam aqueles realizados pela forma ELETRÔNICA ou PRESENCIAL, destinados à aquisição de bens e serviços comuns ou especiais, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal.

 Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.