O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o artigo 22-A na Instrução Normativa nº 09, de 27 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 22-A Além do valor adiantamento previsto no artigo 22, caput, a Secretaria Municipal de Governo, em razão das características próprias de suas atividades e da natureza de suas atribuições, poderão requerer um adiantamento suplementar de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custear eventuais despesas previstas no artigo 11, inciso I, desta Instrução Normativa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na presente data.