Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina no Estado do Espirito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art 1° Fica alterada as metas de resultado primário e resultado normal estabelecido Lei n°7.049, de 23/12/2023, conforme abaixo
Resultado Primário
|
R$-179.608.447,09 |
Resultado
Normal |
R$ - 171.234.828,09 |
Art 2° Inclui no demonstrativo 8, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,os seguintes valores:
EVENTOS |
Valor
previsto para 2023 |
Aumento
Permanente da Receita |
4.926.996,00 |
Transferências
Constitucionais |
936.129,03 |
Transferências ao FUNDEB |
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Saldo final do
Aumento Permanente da Receita |
3.990.866,97 |
Redução
Permanente de Despesas |
8.997.209,72 |
Margem bruta |
12.988.076,69 |
Saldo
Utilizado da Margem |
12.988.076,69 |
Novas Docc |
12.988.076,69 |
Novas Docc
geradas por PPP |
0,00 |
Margem
Liquida de Expansão de Docc |
0,00 |
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