Dispõe sobre alterações nas Leis N°s 7.049/2022 e 6.987/2022 Lei de diretrizes Orçamentarias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina no Estado do Espirito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art 1° Fica alterada as metas de resultado primário e resultado normal estabelecido Lei n°7.049, de 23/12/2023, conforme abaixo 

Resultado Primário

R$-179.608.447,09

Resultado Normal

R$ - 171.234.828,09





Art 2° Inclui no demonstrativo 8, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,os seguintes valores:

EVENTOS

Valor previsto para 2023

Aumento Permanente da Receita

4.926.996,00

Transferências Constitucionais

936.129,03

Transferências  ao FUNDEB

 

Saldo final do Aumento Permanente da Receita

3.990.866,97

Redução Permanente de Despesas

8.997.209,72

Margem bruta

12.988.076,69

Saldo Utilizado da Margem

12.988.076,69

Novas Docc

12.988.076,69

Novas Docc geradas por PPP

0,00

Margem Liquida de Expansão de Docc

0,00

 

 

Art 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação