Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art 1° Fica instituido o dia 12 de outubro como o dia da corrida de carrinho de Rolimã
Art 2° O dia 12 de outubro passará a constar no Calendário Oficial do Municipio de Colatina ES
Art 3° O poder Público poderá promover eventos de divulgação do referido dia, inclusive, em parceria com a iniciativa privada e associações desportivas.
Art 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.