Altera dispositivos da Lei nº 6.133, de 10 de novembro de 2014.

  Art. 1º – O artigo 16 e seu §2º da Lei nº 6.133, de 10 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 – O COMSEA contará com 12 (doze) conselheiros titulares e igual número de suplentes, observada a proporcionalidade de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil.
§2º – Os conselheiros representantes do Governo Municipal (titulares e suplentes) serão indicados dentre membros das Secretarias de Assistência Social, Desenvolvimento e Infraestrutura Rural, Saúde e Educação, cabendo tal indicação ao Prefeito.

Art. 2º – O §1º do artigo 18 da Lei nº 6.133, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 – .............
§1º – Sem prejuízo deverão aos demais órgãos que podem participar, deverão necessariamente fazer parte da CAISAN as Secretarias de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural, Assistência Social, Educação e Saúde.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.