Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Amigas para o Bem Viver e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMIGAS PARA O BEM VIVER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 26.103.179/0001-04, com sede na rua Santa Maria, Número 240 – Centro – Colatina/ES.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.