"Visa garantir o direito ao acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas escolas públicas e privadas de Colatina para a pessoa com transtornos do espectro autista – TEA, TDH, Síndrome de Down, e dá outras providências."

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Presidente, nos termos do § do 7° do art.66, da Constituição Federal e § 7° do art.80, da lei Orgânica do Município de Colatina  promulgo e o seguinte:

 Art. 1° Garante a entrada e permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas publicas e privadas de Colatina para as pessoas com transtornos globais do desenvolvimentos (cids f 84.80e F84.90)

Sempre que for comprovada sua necessidade.

 Parágrafo único. A equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas da psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia,terapia ocupacional,nutrição  ou outro profissional de que o aluno necessite

 Art 2 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.