Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito
Santo aprovou e eu Presidente, nos termos do § do 7° do art.66, da Constituição
Federal e § 7° do art.80, da lei Orgânica do Município de Colatina promulgo e o seguinte:
Art. 1° Garante
a entrada e permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados
nas escolas publicas e privadas de Colatina para as pessoas com transtornos
globais do desenvolvimentos (cids f 84.80e F84.90)
Sempre que for comprovada sua necessidade.
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas da psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia,terapia ocupacional,nutrição ou outro profissional de que o aluno necessite