Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de 8.228,45 m² (oito mil duzentos e vinte e oito virgula quarenta e cinco metros quadrados), situada na Avenida Fidelis Ferrari, S/N, Bairro Padre José de Anchieta, matrícula n° 14.510, livro n° 02, ficha n° 14.510. onde está construído o "Hospital Dilo Binda" e suas dependências, à Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina/ES, para que a entidade mantenha e dê continuidade aos serviços de saúde que nele vem sendo prestados à coletividade colatinense, mediante Contrato de Doação anexo a presente Lei.
Art. 2° - No caso de descumprimento da destinação de que trata o artigo 1º desta lei ou encerramento das atividades da entidade na cidade, a referida área objeto da doação será revertida automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação, não cabendo ao doador qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.