Altera o Anexo 5, integrante da Lei Municipal n° 5.273 de 12 de março de 2007 (Plano Diretor Municipal), para alteração de zoneamento pertencente ao bairro Maria das Graças e Córrego Estrela"

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1°. O zoneamento urbanístico do Loteamento Villa Treviso, no bairro Maria das Graças, a partir da Avenida Jonas Simonassi (início com Av. Fidelis Ferrari) até a última rotatória prevista no Anexo 5, instituído pela Lei nº 5.273/2007 (Lei do Plano Diretor Municipal), fica alterado de Zona Residencial 1 (ZR 1) para Zona de Uso Diverso 2 (ZUD 2).

Art. 2°. O zoneamento urbanístico do Loteamento Villa Treviso, no bairro Maria das Graças, em área de Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA 1), previsto no Anexo 5, instituído pela Lei nº 5273/2007 (Lei do Plano Diretor Municipal), fica parcialmente ajustado para Zona de Uso Diverso 2 (ZUD 2).

Art. 3°. O zoneamento urbanístico de área localizada no Córrego Estrela, entre o CETREU ea Rodovia ES 080, previsto no Anexo 5, instituído pela Lei nº 5273/2007 (Lei do Plano Diretor Municipal), fica alterado de Zona Residencial 1 (ZR 1) para Zona de Uso Diverso 3 (ZUD 3).

 Art. 4°. O zoneamento urbanístico de área localizada no Córrego Estrela, bairro Industrial Alves Marques, com área de 3.600m², nas proximidades da Rua Atílio Zaché, previsto no Aneхо 5, instituído pela Lei nº 5273/2007 (Lei do Plano Diretor Municipal), fica alterado de Zona Residencial 1 (ZR 1) para Zona de Uso Diverso 3 (ZUD 3).

Art. 5°. O anexo descrito como sendo "ANEXO VI – MAPA DE ZONEAMENTO" na Lei nº 5.273/2007 (Lei do Plano Diretor Municipal) fica corrigido para "ANEXO 5 - МAРA DE ZONEAMENTO", conforme previsão já dada pelo art. 229 da mesma lei.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições legais contrárias às regras instituídas pelos artigos e anexo desta lei.