Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O §1°, do art. 8º, da Lei Municipal nº 7.213, de 16 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os agentes de contratação devem, obrigatoriamente, ser selecionados entre os servidores públicos efetivos ou empregados públicos com vínculo permanente na Administração Pública Municipal."
Art. 2° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º, da Lei Municipal nº 7.213, de 16 de abril de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - As funções de Pregoeiro, Presidente da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, Fiscal de Contrato e Membros da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação devem ser ocupadas por servidores que tenham, no mínimo, o ensino médio completo."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.