Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso II, do Art. 3°, da Lei nº 6.548, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - [...]
II - TÁXI - Veículo sobre rodas, tipo automóvel, caminhonete (Pick up) on camioneta, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes sem percurso prédeterminado, funcionando sob o regime de aluguel a taxímetro, utilizado como forma de utilidade pública no trans'porte de passageiros".
Art. 2° - Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal n° 5.462, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.