Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder a FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL, através de Contrato de Cessão de Uso, 01 (um) veículo, identificado no Anexo I - do Contrato de Cessão de Uso, com sede neste Município.
Parágrafo Único - O equipamento cedido tem como objetivo a melhoria das atividades executadas pela entidade, melhorando a qualidade dos atendimentos dos serviços prestados junto a população, bem como transporte de urgência e serviços administrativos da entidade.
Art. 2° - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.