Dispõe sobre o pagamento da premiação em dinheiro dos ganhadores do 16° Festival Nacional de Viola - FENAVIOLA

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Le:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção "V", do art. 22 e 23, do Regulamento do 16° Festival Nacional de Viola - FENAVIOLA, que realizar-se-á nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de 2024, presencialmente, no distrito de Itapina.

Art. 2° Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro colocados, bem como o melhor intérprete e o melhor violeiro e o prêmio povo, todos pontuados pelos jurados e o escolhido pelo povo.

Art. 3°Cada música classificada receberá prêmio em dinheiro pela classificação apresentação durante os dias do Festival.

Art. 4° Serão oferecidos os seguintes prêmios:



Colocação/premiação

Valor bruto - R$

Desconto IRPF

Valor líquido - R$

1° Lugar

R$ 8.419,31

R$ 1.419,31

R$ 7.000,00

2º Lugar

R$ 5.660,69

R$ 660,69

R$ 5.000,00

3º Lugar

R$ 4.306,10

R$ 306,10

R$ 4.000,00

Melhor Intérprete

R$ 2.000,00

R$ 0,00

R$ 2.000,00

Melhor Violeiro

R$ 2.000,00

R$ 0,00

R$ 2.000,00

Prêmio Povo

R$ 2.000,00

R$ 0,00

R$ 2.000,00

20 Músicas Classificada

R$ 1.000,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

Parágrafo único - As premiações que se trata este artigo serão pagas a partir da data de 14 de Junho de 2024, seguindo, porém, a ordem cronológica de pagamentos, conforme previsão no regulamento do 16° Festival Nacional de Viola (FENAVIOLA).

 Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 1°-O "16° FENAVIOLA" tem como objetivos principais:

 a) Incentivar a criatividade e promover o intercâmbio musical;

b) Intensificar o movimento musical em nosso Município;

c) Descobrir e valorizar novos talentos;

d) Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural de nosso povo.

e) Divulgar a viola caipira como instrumento fundamental na música regional e de raiz brasileira.

II - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 2° - As inscrições serão realizadas no período de 10 de abril a 10 de maio de 2024 e poderão inscrever-se para participar do "16° FENAVIOLA" todas as pessoas que cumpram integralmente exigências do presente regulamento, sejam elas nascidas ou residentes em qualquer parte do território nacional.

Art. 3° - Só poderão se inscrever no presente edital, compositores pessoas físicas.

Art. 4° - Poderão ser inscritas somente músicas inéditas, considerando-se ainda as músicas gravadas com produção independente.

Art. 5° - As composições deverão OBRIGATORIAMENTE serem inéditas em relação ao Festival FENAVIOLA, bem como em relação aos demais festivais realizados pela Prefeitura de Colatina, sendo VEDADA a inscrição de qualquer música que já tenha recebido premiação em dinheiro, seja pela classificação para apresentação presencial nos festivais, seja premiação de 1º,2°,3º,4°,5º lugar; melhor intérprete, violeiro e/ou prêmio povo.

Art. 6° - Os interessados devem ainda utilizar a língua portuguesa - BR para composição da música competidora.

 Art. 7° - Não serão aceitas músicas sem letra, ou seja, que contém apenas com instrumental.

Art. 8° - O ato de inscrição implica em autorização do(s) autor(es) para que sua(s) música(s) seja(m) utilizadas pela Prefeitura Municipal em suas divulgações nas redes sociais e internet, bem como em todas as mídias tradicionais, caso seja(m) ela(s) classificada(s) para o festival.

Art. 9° - É obrigatório na gravação e na apresentação ao vivo, o uso da VIOLA CAIPIRA como instrumento principal.

Art. 10- Cada compositor poderá inscrever e concorrer com apenas 01 (uma) composição.

Art. 11 - A inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do interessado e no ato da inscrição será indispensável: 

A) As inscrições de que trata o presente edital serão gratuitas e realizadas através de formulário eletrônico acessando o link: https://forms.gle/eGNXHy6iAPFPyxfJ6, que deverá ser preenchido com as informações pertinentes ou com "n/a", caso não se aplique a sua inscrição

 B) Anexar a certidão negativa de débitos da Prefeitura de Colatina da PESSOAS FÍSICA responsável pela inscrição, que obrigatoriamente deve ser retirada e com validade dentro do período de inscrição, disponível no link: http://ws.colatina.es.gov.br/services/certidao_retirada.php, no formato PDF ou de imagem (JPG, PNG...); 

 C) Anexar, em um único arquivo, com imagem nítida e frente e verso da carteira de identidade e CPF, podendo usar a CNH, modelo novo (com foto), no formato PDF ou de imagem (JPG, PNG...)

 D) Anexar áudio da música, no formato MP3 (não serão aceitas músicas em outros formatos), estéreo, com taxa de bits igual ou superior a 126Kbps, sendo responsabilidade do interessado a integridade e a qualidade do áudio enviado;

E) Se responsabilizar pelo uso das composições de terceiros.

Art. 12° - O material de inscrição não será devolvido.

III - DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:

Art. 13 - Todas as composições inscritas serão apreciadas pela Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecido mérito no meio artístico, cultural ou musical, a qual selecionará 20 (vinte) obras para serem apresentadas no 16° FENAVIOLA. 

Art. 14 - O resultado da pré-seleção será divulgado por mídias tradicionais e digitais e comunicado diretamente aos selecionados. Para tanto, é indispensável que o concorrente preencha completamente e corretamente a ficha de inscrição e, ainda

a) As apresentações serão realizadas na Praça do Distrito de Itapina;

b) Não será permitida a utilização de play-back para a apresentação das músicas;

c) Cada músico e/ou acompanhante poderá se apresentar no palco no máximo 02 (duas) vezes.

d) As apresentações poderão ter, no máximo, 12 (doze) minutos de duração. 

Art. 15 - Cada intérprete, após anunciada a composição que irá apresentar, terá um prazo máximo de 03 (três) minutos para iniciar sua apresentação. Após 05 (cinco) minutos de anunciado, caso não compareça, será automaticamente desclassificado

Art. 16 - Nas fases eliminatórias serão selecionadas 10 (dez) músicas para se apresentarem no dia 30/05 e 10 (dez) músicas que se apresentarão no dia 31/05. Das 20 (vinte) selecionadas serão classificadas 10 (dez) músicas para a final, que se realizará no dia 01/06/2024 (sábado), com início às 20h. O resultado das classificadas para a final será anunciado após o término da 2ª (segunda) semifinal, no dia 31 de maio de 2024.

Art. 17- A pontuação obtida pelas músicas na fase eliminatória não será cumulativa e não terá influência na pontuação delas na fase finalista, onde será feita nova apreciação (no dia 01/06/2024).

Art. 18 - A ordem de apresentação das músicas ficará a critério da Comissão Organizadora do 16° FENAVIOLA.

IV - DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

Art. 19- A Comissão Julgadora será formada por 05 (cinco) membros, profissionais das áreas de música, letras, jornalismo ou atividades ligadas às artes

Art. 20- As músicas selecionadas para as fases eliminatória e final serão avaliadas pelos critérios de música, letra, interpretação e violeiro, dando-se pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um desses critérios. 

a) Para cada quesito avaliado, o jurado dará nota mínima de 5,0 e máxima de 10,0 pontos, permitindo decimais terminados em 5;

b) O prêmio povo será decidido em votação atravės de urna eletrônica disponibilizada durante a realização da final do festival, tendo o nome das músicas em ordem de apresentação.

Art. 21 - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

V- DA PREMIAÇÃO:

Art. 22- Serão oferecidos os seguintes prêmios:

a) 1° Lugar. R$ 7.000,00 mais troféu

b) 2° Lugar. R$ 5.000,00 mais troféu

c) 3° Lugar. R$ 4.000,00 mais troféu

d) Melhor Intérprete. .R$ 2.000,00 mais troféu

 e) Melhor Violeiro  R$ 2.000,00 mais troféu

f) Prêmio Povo. R$ 2.000,00 mais troféu

Art. 23 - Cada música classificada receberá PRÊMIO PELA CLASSIFICAÇÃO, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante a sua apresentação durante o festival.

Art. 24 - A organização do evento se reserva ao direito de efetuar o pagamento das premiações somente mediante o recebimento dos documentos conforme disposto nas alíneas do art. 11°.

Art. 25 - As premiações mencionadas nos artigos 22°, alíneas "a" a "f' e 23º são valores líquidos, descontados os devidos impostos.

Art. 26 - Os pagamentos das premiações mencionadas nos artigos 22° "a" a "f" e 23º serão efetuados via DEPÓSITO BANCÁRIO a partir do dia 14/06/2024, seguindo, porém, a ordem cronológica de processos internos do setor responsável.

VI - DA ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO:

Art. 27 - A comissão organizadora do "16° FENAVIOLA - Festival Nacional de Viola - Colatina - 2024" caberá fornecer alimentação e alojamento para os concorrentes que não residam em Colatina, devendo, tais concorrentes trazerem objetos de uso pessoal, travesseiros e roupas de cama. Fica estabelecido, aqui, que a Comissão Organizadora não se responsabiliza por tais objetos.

VII - DOS CASOS OMISSOS:

Art. 28- Os casos omissos serão resolvidos única e exclusivamente pela Comissão Organizadora. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Superintendência de Cultura, no Site ou pelo telefone (27) 3177-7073.