Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica Instituído no âmbito do Município de Colatina/ES, o Programa de Incentivo ao Esporte, o qual será voltado à prática desportiva através das competições integrantes do Calendário Esportivo Oficial do Município.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, definirá o calendário esportivo oficial com as modalidades e competições esportivas que serão incluídas no Programa de que trata o caput deste artigo, com posterior comunicação ao Chefe do Poder Executivo para homologação por meio de Decreto Municipal.
Art. 2° - São objetivos do Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Colatina/ES:
I- Desenvolvimento social, Promoção da saúde física e mental e interação social;
II - Apoiar financeiramente os atletas e equipes amadores da cidade de Colatina
III - Promover a manutenção de espaços esportivos do Município;
IV- Estimular a formação de atletas e equipes amadoras;
V- Firmar parcerias com entidades esportivas e empresas para o desenvolvimento do programa
Art. 3º - Fica Autorizado ao Poder Executivo de Colatina/ES, dentro das reais e possibilidades financeiras do Município, a proceder o pagamento das premiações, em pecúnia, ou em ajuda de custo às equipes e atletas participantes das competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina/ES.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, deverá prever no orçamento anual, os recursos mínimos necessários para a finalidade desta lei, de modo que, o valor global total a ser gasto anualmente com as premiações pecuniárias não poderá exceder o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), os quais serão distribuídos aos vencedores das diversas categorias, a serem definidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina/ES.
§ 2° Nos casos em que ocorrer a premiação em dinheiro, os valores a serem pagos serão definidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina/ES, com posterior comunicação ao Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto Municipal.
§ 3° Além da premiação em dinheiro, fica autorizado ao Município promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e atletas participantes das competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina/ES.
§ 4° O valor da ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer por meio de Decreto Municipal.
Art. 4° Os valores em dinheiro serão pagos ao representante legal da equipe ou atleta contemplado, mediante depósito em conta-corrente, livre de impostos, taxas ou qualquer outra retenção.
§1° Os representantes legais das equipes premiadas ou o atleta premiado (nos casos de esportes individuais), deverão apresentar requerimento ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, para pagamento da premiação em dinheiro, atendendo às seguintes condições:
I- Requerimento para pagamento;
II - Cópia do documento de identificação;
III - Certidão negativa de débitos com o Município;
§2° Considera-se representante legal da equipe, o dirigente que assinar a ficha de inscrição coletiva da equipe na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou, em caso de ausência de assinatura na ficha de inscrição, considera-se representante legal da equipe, o dirigente que participou da arbitral da competição ou ficou responsável por todos os atos referentes à equipe, mediante declaração apresentada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear passagens e hospedagem a atletas que representarem o Município de Colatina/ES em competições dentro e fora do estado, desde que haja recursos para tanto.
Parágrafo único - Considera-se, para fins deste artigo, modalidades como e-sport e robótica.
Art. 6°- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal buscar auxílio por meio de apoios, patrocínios e/ou parcerias com pessoas jurídicas de iniciativa privada, bem como, estabelecer parcerias e/ou convênios com outros órgãos públicos, para a realização de competições municipais organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina/ES.
§ 1° Para fins de interpretação do presente artigo, considera-se:
I- APOIO: Auxílio prestado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que não envolva a doação de dinheiro em espécie;
II - PATROCÍNIO: Disponibilização de recursos financeiros oriundos da iniciativa privada através de doação em dinheiro, que somente se dará mediante depósito em conta bancária vinculada ao evento, vedado o recebimento de valores por meio diverso;
III - PARCERIA: O desenvolvimento de determinada atividade pela iniciativa privada, em substituição ou complementação a ação governamental.
IV - CONVÊNIO - Ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
§ 2° A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina/ES poderá nomear troféus campeonatos com nomes dos patrocinadores daquela competição.
Art. 7° - Poderá, a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina/ES, nomear troféus e campeonatos em homenagem à munícipes colatinenses pelos serviços prestados em prol do esporte.
Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei nos casos omissos através de Decreto Municipal.
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.