Autoriza a cessão de uso de bem móvel, através de Contrato de cessão, destinado à Associação de Produtores Rurais de São José

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1° - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃOo JOSÉ, através de Contrato de cessão de Uso, 01 (um) Trator Agrícola, 01 (um) pulverizador atomizador 500 litros, 01 (uma) grade aradora, marca FORTSUL, 01(um) Sulcador simples de 1 linha, 01 (um) Subsolador com 5 hastes, identificados no Anexo I - do Contrato de cessão de Uso, com sede neste Município.

Parágrafo Único - Os equipamentos cedidos têm por finalidade desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, melhorar o manejo na plantação, desenvolver o transporte e produção de alimentos, promover a limpeza e manutenção das lavouras, entre outros, com a intuito de melhorar a qualidade do produto, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados.

 Art. 2° -O Contrato de cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.


CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA,EA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ, COLATINA-ES

 a. O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, doravante denominado CEDENTE.

b. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n° 46.559.351/0001-38, com sede na comunidade rural de São José de Santa Maria, Distrito de Boapaba, Colatina-ES, neste ato representado pela sua presidente, Sra. SILVANA APARECIDA FORECHI,, residente no Córrego São Miguel de Boapaba, Distrito de Boapaba, neste município, denominado CESSIONÁRIA. 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 006388/2024.

.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OS objetos do presente contrato é a cessão de uso dos bens móveis, de forma gratuita, abaixo descritos, de propriedade do CEDENTE.

01 (um) Trator Agrícola 4x4 90cv, Marca Yanmar, Modelo Solis 90RX - (novo);

01 (um) pulverizador atomizador 500 litros, marca CATTONI – (novo)

01 (uma) grade aradora, marca FORTSUL, modelo GA12D28- (nova);

01(um) Sulcador simples de 1 linha, marca SR, modelo Leve - (novo);

01 (um) Subsolador com 5 hastes, Marca KLR – (novo);

 .CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ, tem por finalidade desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, melhorar o manejo na plantação, desenvolver o transporte e produção de alimentos, promover a limpeza e manutenção das lavouras, entre outros, com a intuito de melhorar a qualidade do produto, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. Os bens foram adquiridos com recursos da SEAG - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, e doados ao município de Colatina-ES através dos Contratos de Doação SEAG nº 0183/2024, 078/2024, 047/2024, 226/2024. Os bens Trator agrícola, sub- solador, grade aradora, pulverizado e sulcador encontram-se em excelente estado de conservação (novos). Tal iniciativa proporcionará o aumento da renda do produtor e a me- lhoria da qualidade de vida do agricultor do município.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO

Os bens deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, melhoria da qualidade dos produtos, melhoria da comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar. 

.CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Constituem obrigações e responsabilidades:

1-Da CEDENTE - PMC: a. Ceder a CESSIONÁRIA os bens descritos na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis - Anexo I;

b. Receber os bens cedidos, ao término deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, de seu último ADITAMENTO. ou

c. Extinguir o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO retornando os bens cedidos, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;

d. Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.

 III -Da CESSIONÁRIA: 

a. Receber os bens mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis - Anexo I, utilizá-los e administrá-los como se seu fossem enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-los em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-los senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;

b. Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos (como multas, tributos ou taxas, no período da cessão) e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da cessão, transporte, manutenção, revisões e substituição de peças, reparo, lubrificação, e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação dos bens com descrições a serem fornecidas pelo Município;

C. Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, а reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização dos bens;

d. Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais; e. Informar oficialmente a CEDENTE a relação dos bens que se tornarem, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis. f. Atender às orientações e regramentos de controle dos bens cedidos emanadas pelo CEDENTE.



.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 1. A CESSIONÁRIA devolverá os bens cedidos findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CEDENTE.

2. A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, os bens ora cedidos para terceiros.

 3. A CESSIONÁRIA não poderá utilizar os bens cedidos, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 4 .Os bens deverão ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização dos bens, devendo arcar com as consequências cabíveis

 5 .A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra os bens para realização da verificação física, 

6. Caso ocorra sinistro com os bens cedidos, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior. 

  7.O descumprimento das orientações emanadas pela CEDENTE para realização do controle patrimonial dos bens cedidos constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à CEDENTE.

 8 . Os bens patrimoniais cedidos a CESSIONÁRIA e não localizados no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CEDENTE, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis; 

 9 . O desaparecimento de bens patrimoniais cedidos com evidência de roubo ou furto, deverão ser comunicados imediatamente à CEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial (BO), contendo a descrição dos bens de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível; 

10. Se confirmando o desaparecimento dos bens patrimoniais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento à CEDENTE correspondente aos valores dos bens patrimoniais cedidos no estado e nas condições que os mesmos se encontravam no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CEDENTE, utilizar- se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica - FIPE

11. No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar os bens ora cedidos, responsabilizando- se pelas despesas. 

12. Caso do sinistro resulte perda total dos bens ora cedidos, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-los à CEDENTE no estado em que se encontra, sem prejuízo da indenização respectiva.

.CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 

O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.

 PARAGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.

.CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pela cedente.

.CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pela cedente.

.CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO

O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.

.CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso. 

.CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

 As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.

E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.