Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Passa a denominar-se de "Rua França", a Rua Projetada 11, que inicia na Avenida Projetada 01, em frete ao imóvel de inscrição municipal nº. 01.02.237.0178.0001, e termina na Rua Projetada 07, em frente ao imóvel de inscrição municipal nº. 01.02.237.0090.001, no loteamento Residencial Vista do Sol, bairro Luiz Iglesias.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da praça, conforme acima descrito.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.