Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Denomina PRAÇA PEDRO ANTÔNIO VITALI a praça pública localizada na esquina da Avenida Pedro Vitali com as Ruas Noêmia Vitali e Ruth Mello e Silva, inscrições imobiliárias n°01.02.060.0027.001 e 01.02.060.0065.001, no bairro Fazenda Vitali, no Município de Colatina/ES
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.