Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados, designados em
caráter temporário e cedidos da Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo do Município de Colatina o abono pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
em parcela única, a ser pago na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024.
§1º Os
servidores contratados sob o regime de designação temporária que os respectivos
contratos de trabalho estiverem findando em dezembro de 2023 terão direito à
percepção do abono pecuniário a ser pago em janeiro de 2024.
§2º Os
servidores cedidos mencionados no “caput” deste artigo referem-se aqueles que
recebem seus vencimentos diretamente da Prefeitura Municipal de Colatina ou da
Autarquia SANEAR.
Art. 2º O valor
do abono de que trata esta lei:
I – não
será incorporado, a qualquer título, à remuneração ou proventos dos
contemplados;
II – não
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e
fixação de proventos; e,
III – somente
sofrerá descontos legais se a legislação em vigor assim determinar.
Art. 3º O
servidor que acumule cargos ou empregos na forma do art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal fará jus à percepção de um único abono no valor de R$
600,00 (seiscentos reais).
Art. 4º Não farão jus ao abono de que trata
esta Lei:
I – Aposentados/Pensionistas
Estatutários;
II –
Servidores em licença sem vencimento;
III – Servidores em benefícios
previdenciários;
IV – Servidores com 07 (sete) ou mais faltas injustificadas no mês;
V –
Servidores cedidos para qualquer outro município, órgão ou entidade com ônus
para o cessionário;
VI –
Aposentados por incapacidade permanente;
Parágrafo Único: Só
farão jus ao presente abono os servidores que recebem seus vencimentos por meio
de folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º – As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias no exercício financeiro de 2024 e serão suplementadas,
se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.