DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS E DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - CCON, CRIADOS PELA COMPLEMENTAR N° 87, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017, E REGULAMENTADO PELO DECRETO N° 25.249, DE 08 DE MARCO DE 2021

O Prefeito Municipal de Colatina, Município do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2° da Lei Complementar n° 87/2017 e no Decreto n° 25.249, de 08 de março de 2021, DECRETA: 

Artigo 1° - Ficam designados para compor a Junta de Recursos Fiscais - JURF, os servidores municipais a seguir relacionados:

Presidente: Jackeline Custódio de Souza;

Membro Julgador e Vice-Presidente: Peter Haryson Campanharo;

Suplente: Renata Sacht;

Membro Julgador: Izadora Ayres Barbosa Herculino;

Suplente: Luzia das Graças Zambaldi Marim;

Membro Julgador: Rowana Flores Falcão;

Suplente: Rosana Gava

Membro Julgador: Gilson Damasceno Filho;

Suplente: Pollyana Batista Ferrari;

Secretário-Geral: Kamilly Vieira Zen (Fiscal).



Art. 2° - Ficam designados para compor o Conselho de Contribuintes - CCON os membros a seguir identificados:

Presidente: Márcio Correia Guedes:

Membro Julgador/ Vice-Presidente: Hedon Basilio

Suplente: Maria Izabel Formigoni Dalla Bernardina

Membro Julgador: Diogo Trugilho Ferrari

Suplente: Alexandre Pinheiro de Oliveira

Membro julgador: Leonardo Campos Simões

Suplente: Maxmiller Pereira Alves 

Membro Julgador: Genicio Caliari Filho Suplente: Joana Candido das Candeias

Secretária-geral: Júlia Gava Silva

Membro Julgador indicado pela OAB/ES: Osório Ribon - OAB/ES n° 22.4048

Suplente: Fernanda Marim - OAB/ES nº 29.338

Membro Julgador indicado pelo CRC/ES: Carlos Darlan Patil - CRC/ES nº 10.206- 0/9

Suplente: Kirk Douglas Sesana - CRC/ES n° 14.395-0/2

Art. 3º - Os membros Márcio Correia Guedes e Maria Izabel Formigoni Dalla Bernardina não serão remunerados pela participação no Conselho de Contribuintes.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos 25.582, de 07 de junho de 2021; 25.583, de 07 junho de 2021; 26.198, de 05 de janeiro de 2022; 26.929, de 24 de maio de 2022; 27.187, de 02 agosto de 2022; 28.132, de 31 de maio de 2023; 28.870, de 01 de fevereiro de 2024 e 29.551, de 04 de setembro de 2024 e demais disposições em contrário.