O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, notadamente pela Lei N° 2.231/1971 e pela Lei Complementar N° 079/2014, e face ao que fora requerido pelo Consórcio Noroeste Capixaba no Processo N° 028836/2024 e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 12 da Lei Complementar N° 079/2014, a gestão do Sistema Municipal de Transportes do Município de Colatina é exercida pelo Poder Executivo Municipal, a quem cabe planejar, organizar e regulamentar os serviços de transporte, preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, dentre outras atribuições;
CONSIDERANDO que os usuários do sistema Interurbano não arcarão com os efeitos dos reajustes concedidos as tarifas, as quais permanecerão nos valores atualmente praticados. DECREТА:
Art. 1º - Art. 2º e o parágrafo único do Decreto 31.643 de 06 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - A tarifa final para o usuário do transporte coletivo urbano no município de Colatina de características interurbano serão mantidas nos mesmos valores praticados no ano de 2024.
Parágrafo Único - O valor da tarifa final para o usuário do transporte coletivo urbano no município de Colatina de características interurbana será subsidiado na forma do estabelecido na tabela abaixo, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025.
Linhas Itinerário |
Subsídio |
Tarifa Usuário |
Tarifa Técnica |
Rod. Centro - São Pedro Frio |
$ 1,35 |
R$ 28,45 |
R$ 29.80 |
Rod. Centro - Itapina |
R$ 1,35 |
R$ 13,15 |
R$ 14,50 |
Rod. Centro - Baunilha |
R$ 1,35 |
R$ 9,10 |
R$ 10,45 |
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.