O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida nos autos do processo nº administrativo n° 001038/2025,
RESOLVE instaurar SINDICÂNCIA, em virtude das denúncias apresentadas pelo servidor Otto Seidel Neto, acerca de irregularidades quanto a aquisição de medicamentos, por meio de contratação direta por dispensa de licitação.
Para tanto, constitui Comissão Sindicante composta pelos servidores Cristina Arrebola, Cristiano Albano Balarini e Philipe Lemos Soares Ottz, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente portaria, atendendo ao disposto no Art. 183, do diploma legal alhures.
Esta Portaria entra em vigor na presente data.