Institui a Semana Municipal Do Rock no município de Colatina-ES.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7° do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

Art. 1º- Fica instituída a Semana Municipal do Rock, a ser celebrada, anualmente, na semana que constar o dia 13 de julho, dia nacional do Rock, a fim de que sejam incentivadas as realizações eventos culturais relativos a este gênero musical dentro das possibilidades municipais, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Colatina.

Art. 2°- A Semana Municipal do Rock tem como objetivos:

I- Fortalecer, apoiar e incentivar o movimento rock no município;

II- Incentivar e apoiar eventos e cultura desse estilo musical, apoiando músicos locais, levar conhecimento e apresentações possíveis aos munícipes;

III- Fomentar políticas públicas, que propiciem o surgimento de novos grupos de rock, e apoiadores;

IV - Incentivar parcerias entre o primeiro, segundo e terceiro setores visando apoiar a celebração.

Art. 3°- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.