Art. 1º - Denomina PRAÇA MARIO SERGIO PINTO SOARES a praça localizada na Rua São Braz, em frente ao imóvel de inscrição municipal nº 01.03.030.0034.001, no bairro Perpétuo Socorro
Art. 2°- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento à denominação de "PRAÇA MARIO SERGIO PINTO SOARES"
Art. 3º -O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as disposições desta Lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.