Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:
Art. 1°- Denomina RUA JOSÉ ESTEVÃO DA SILVA a rua que inicia na Rua Wantuil Barroso Aranha, em frente ao imóvel de inscrição municipal nº 01.06.037.0257.001, e termina na mesma Rua Wantuil Barroso Aranha, em frente ao imóvel de inscrição municipal nº 01.06.351.0142.001, no Bairro São Judas Tadeu.
Art. 2°- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar as à denominação da RUA JOSÉ ESTEVÃO DA SILVA", no bairro São Judas Tadeu.
Art. 3º -O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as disposições desta Lei.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.