Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:
Art.1° - Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa "CIDADE AMIGA DO IDOSO", que visa à implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
Art. 2° - Embasado na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o Programa "Cidade Amiga do Idoso" englobará ações nas seguintes áreas, a serem detalhadas em regulamentação:
I - Acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos;
II - Transporte adaptado e acessível;
III - Moradia digna e adaptada;
IV - Participação em atividades culturais e sociais;
V - Respeito e inclusão social;
VI - Comunicação acessível e informação;
VII - Apoio comunitário e serviços de saúde especializados.
§1° - A regulamentação definirá metas e cronogramas para cada área, com consulta ao Conselho Municipal do Idoso, se existente.
§2° - O programa priorizará idosos em situação de vulnerabilidade social.
Art.3°- As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, por recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, transferências do Ministério da Cidadania ou parcerias público-privadas, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada na regulamentação, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, após regulamentação pelo Executivo no prazo de 90 dias a contar da publicação.