Define a supressão do afastamento frontal concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal n° v01.06.049.0029.001, localizada na Rua Pedro Epichim, n° 266, bairro Colatina Velha, Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob n° 8486/2025, Decreta:

Art. 1° - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 02/2025, a supressão do afastamento frontal concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal nº 01.06.049.0029.001, localizada na Rua Pedro Epichim, n° 266, bairro Colatina Velha, Colatina/ES. Embora referido lote possua confrontação com as ruas Pedro Epichim e Aracy Mendes, a autorização para supressão restringe-se unicamente à testada voltada para a Rua Aracy Mendes, permanecendo inalterada a exigência de afastamento em relação à Rua Pedro Epichim, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.