Constitui o Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina/ES – FMPECOL

Art. 1° Fica constituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina/ES - FMPECOL, ficando composto pelos representantes dos segmentos, a saber: 

                              

Conselheiro (a)

SEGMENTO REPRESENTADO

Maricélis Caetano Engelhardt

Secretária Municipal de Educação de Colatina

Rosimere Mauri

Superintendência Regional de Educação

Cynthia Binda

Secretaria Municipal de Educação de Colatina

Ivan Prates

Polo UAB Colatina

Jolimar Barbosa

Câmara Municipal de Colatina

Ruslane Marcelino de Mello Campos

Conselho Municipal de Educação

Andreia Hoffmann

Conselho do FUNDEB

Margarida Maria Zanotelli Milli

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Mary Ellen Bonato

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Colatina

Ester Cardoso Santana

Secretaria Municipal de Saúde de Colatina

João Alves

Conselho Tutelar de São Silvano

Marta Elena Zanotelli

Comitê de Educação do Campo

Erilaine Ribeiro da Silva

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina - SISPMC

Alcineia Costa Pires

Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Colatina

Roviane Andrade da Silva Mota

Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Colatina

Anderson Mendes Batista dos Anjos

Faculdades Particulares de Ensino Presencial

Juliana Stelzer Becevelli

SESI Colatina - Centro de Educação Básica Escola Raul Giuberti.

Estela Figueiredo

Escolas Particulares - EDESSA.

Jeferson Gomes de Oliveira

Pai de Educandos da Rede Pública de Ensino de Colatina

Davi de Melo de Araújo Oliveira

Estudante da Rede Pública Municipal de Ensino de Colatina

Gisele Nunes da Silva

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina - APАЕ

Regina Celia Vago

Instituto Federal do Espírito Santo



Art. 2° São atribuições do Fórum Municipal Permanente de Educação:

 - Articular e coordenar as Conferências Municipais de Educação;

-  Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e cumprimento de suas metas;

 - Promover a articulação entre a Conferência Municipal de Educação e as Conferências Regionais, Estadual e Nacional de Educação;

 -  Planejar e organizar espaços de discussão com a sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação Municipal;

 - Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes à Política Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando, em todos os seus termos, o Decreto nº 27.381, de 28 de setembro de 2022.