Art. 1° Fica constituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina/ES - FMPECOL, ficando composto pelos representantes dos segmentos, a saber:
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Conselheiro
(a) |
SEGMENTO
REPRESENTADO |
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Maricélis Caetano Engelhardt |
Secretária Municipal de Educação de Colatina |
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Rosimere Mauri |
Superintendência Regional de Educação |
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Cynthia Binda |
Secretaria Municipal de Educação de Colatina |
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Ivan Prates |
Polo UAB Colatina |
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Jolimar Barbosa |
Câmara Municipal de Colatina |
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Ruslane Marcelino de Mello Campos |
Conselho Municipal de Educação |
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Andreia Hoffmann |
Conselho do FUNDEB |
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Margarida Maria Zanotelli Milli |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente |
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Mary Ellen Bonato |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania de Colatina |
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Ester Cardoso Santana |
Secretaria Municipal de Saúde de Colatina |
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João Alves |
Conselho Tutelar de São Silvano |
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Marta Elena Zanotelli |
Comitê de Educação do Campo |
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Erilaine Ribeiro da Silva |
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina
- SISPMC |
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Alcineia Costa Pires |
Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Colatina |
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Roviane Andrade da Silva Mota |
Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Colatina |
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Anderson Mendes Batista dos Anjos |
Faculdades Particulares de Ensino Presencial |
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Juliana Stelzer Becevelli |
SESI Colatina - Centro de Educação Básica Escola Raul
Giuberti. |
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Estela Figueiredo |
Escolas Particulares - EDESSA. |
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Jeferson Gomes de Oliveira |
Pai de Educandos da Rede Pública de Ensino de Colatina |
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Davi de Melo de Araújo Oliveira |
Estudante da Rede Pública Municipal de Ensino de Colatina |
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Gisele Nunes da Silva |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina
- APАЕ |
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Regina Celia Vago |
Instituto Federal do Espírito Santo |
Art. 2° São atribuições do Fórum Municipal Permanente de Educação:
- Articular e coordenar as Conferências Municipais de Educação;
- Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e cumprimento de suas metas;
- Promover a articulação entre a Conferência Municipal de Educação e as Conferências Regionais, Estadual e Nacional de Educação;
- Planejar e organizar espaços de discussão com a sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação Municipal;
- Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes à Política Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando, em todos os seus termos, o Decreto nº 27.381, de 28 de setembro de 2022.