Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Rosilane Leopoldino da Silva Sarter, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo n° 6.144/2025, Decreta:

Art. 1° - Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas diárias, na jornada de trabalho do servidor ROSILANE LEOPOLDINO DA SILVA SARTER - MATRÍCULA 8394, Ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7°, I, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

Art. 2° - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir de 21 de maio de 2025, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2025.