O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo nº 13.835/2025, Decreta:
Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 01 (uma) hora diária, na jornada de trabalho da servidora ALINE CARLA GASPARINI COITINHO - MATRÍCULA 007789, ocupante do cargo de Psicóloga, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7°, I, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2° - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.