O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista disposto na Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), e do que consta no processo protocolado sob n.º 5669/2018 e n.° 8446/2025, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o projeto de parcelamento denominado Loteamento Residencial Del Pietro, localizado no bairro Maria das Graças, nas proximidades no bairro Riviera, neste Município, de propriedade da empresa DEL PIETRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n.° 23.273.187/0001-00, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, anexa ao supramencionado processo.
Art. 2° -O Loteamento "Residencial Del Pietro" compreende:
01 - Área a lotear........................................................................................50.296,04 m²
a) Equipamento Comunitário..........................................................................................2.514,80 m²
b) Espaço Livre de Uso Público...........................................................................2.923,27 m²
c) Ruas, Avenidas e Passeios...................................................................12.309,79 m²
d) Área dos lotes...........................................................32.548,18 m²
02 - Área verde....................................................................12.577,56 m²
03 - Área total da gleba........................................................62.873,60 m²
Art. 3° A expedição do "Alvará de Licença para Construção" para implantação do Loteamento Residencial Del Pietro, na forma do artigo 70 da Lei Municipal n° 4.227/1996, está condicionada a(ao):
1) registro do loteamento na matrícula do imóvel em que será implantado, no Cartório do 1º Ofício/Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, sob pena de caducidade (Art. 69, Lei nº 4.227/1996), com apresentação da respectiva certidão ao Município de Colatina/ES;
2) apresentação do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei nº 4.227/1996;
3) apresentação de prova/certidão quanto a constituição da Garantia Hipotecária, na forma dos artigos 65 e 66 da Lei nº 4.227/1996;
4) comprovação de possuir a Licença Ambiental de Instalação emitida pela Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMА);
5) comprovação do encaminhamento, via sistema de protocolo municipal, da certidão do registro do loteamento no RGI para a Superintendência de Cadastro Imobiliário da SEMFAZ;
6) comprovação da abertura de matrículas individualizadas das áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários, espaços livres de uso público e áreas verdes.
Art. 4°- Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 29.316, de 25 de junho de 2024.
Art. 5° - Este ato entra em vigor na presenta data, ficando revogada as disposições em contrário.