Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 7.169, de 22 de dezembro de 2023, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar uma área de 8.228,45 m² (oito mil duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e cinco metros quadrados), situada na Avenida Fidelis Ferrari, S/N, Bairro Padre José de Anchieta, matrícula n° 14.510, livro n° 02, ficha n° 14.510, onde está construído o "Hospital Dilo Binda" e suas dependências, à Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina/ES.
Parágrafo Único. Caberá à Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina/ES em até 30 dias, após a publicação da lei, providenciar a restituição do bem a municipalidade por meio de escrituração, arcando com todas as despesas cartorárias.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.