Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal dos Desbravadores no Município de Colatina, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2° - O Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade:
I - reconhecer e valorizar o trabalho social desenvolvido pelos grupos de Desbravadores no Município;
II - incentivar a participação de jovens e adolescentes em atividades de desenvolvimento pessoal e social;
III - promover a conscientização sobre a importância das boas práticas e do trabalho voluntário na comunidade;
IV - estimular valores como cidadania, solidariedade e responsabilidade social entre os jovens. Art. 3°
Art. 3° -O Poder Executivo Municipal poderá promover, na data estabelecida no art. 1° desta Lei, atividades comemorativas, educativas e de conscientização, em parceria com organizações da sociedade civil.
Art. 3º- A - As atividades comemorativas incluirão, prioritariamente:
I - palestras sobre voluntariado e cidadania, com participação de lideranças comunitárias e especialistas em desenvolvimento social;
II - oficinas de habilidades sociais para jovens, abordando temas como comunicação não violenta e trabalho em equipe;
III - campanhas de arrecadação para causas sociais relevantes no município, com ampla divulgação à população
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..