Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à SOCIEDADE
PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA/ES, com sede neste
Município, através de Contrato de Concessão de Uso Gratuito, os seguintes bens:
I - uma área de 8.228,45 m² (oito mil duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e cinco metros quadrados), situada na Avenida Fidelis Ferrari, S/N, Bairro Padre José de Anchieta, matrícula n° 14.510, livro n° 02, ficha n° 14.510, do cartório de 1º ofício de Registro Geral de Imóveis de Colatina, inscrição imobiliária 01.05.223.0499.001, além da estrutura construída do "Hospital Dilo Binda" sob o referido terreno, incluído o 1º pavimento da edificação em que será implementado o Pronto Atendimento Psiquiátrico, bem como o espaço do imóvel utilizado como estacionamento pelos pacientes e pelo transporte dos municípios;
II - 288 (duzentos e oitenta e oito) bens móveis constantes do Termo de Guarda e Responsabilidade nº 000077/2025.
§ 1° - A cessão do imóvel descrito no inciso I, não abrange as 03 (três) áreas construídas em que atualmente funcionam:
I - clínica nefrológica;
II - laboratório de análises clínicas, e;
III - lanchonete para pacientes e usuários do hospital.
§ 2° - As áreas mencionadas no § 1º, do presente artigo, serão objeto de concessão de uso onerosa, por meio de processo licitatório.
§ 3° - As reformas, construções e ampliações levantadas na área concedida através desta Lei, pela SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA/ES, integrarão a mesma e com ela deverão ser
Art. 2° - O concessionário para toda e qualquer edificação, construção, instalação de equipamentos, benfeitorias, ou reforma e ampliação das áreas já construídas, deverá obter prévia aprovação do projeto pelo Poder Executivo, quando exigido em lei municipal.
Art. 3° - O bem imóvel e móveis cedidos tem por finalidade a continuidade ao funcionamento do Hospital Dilo Binda e os demais serviços de saúde pública que nele vem sendo prestados à coletividade colatinense.
Parágrafo Único - O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA/ES para prestação de seus serviços, não sendo admitida sua utilização por terceiros, ainda que sejam entidades sem fins lucrativos, com exceção das 03 (três) áreas em que funcionam serviços de nefrologia, laboratorial e lanchonete, que serão objetos de concessão de uso onerosa pelo Município.
Art. 4° - O Contrato de Concessão de Uso Gratuito vigerá pelo prazo de 30 (trinta) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
§1°-A SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA/ES não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, os bens ora cedidos para terceiros.
§ 2° - As demais obrigações e responsabilidades são aquelas constantes no CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO, em anexo, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL e MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE COLATINA, E A SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA-ES - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5634/2023 e APENSOS, NA FORMA ABAIXO:
a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Rua Elpídio Ferreira da Silva, s/n, Bairro Sagrado Coração de Jesus, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RENZO DE VASCONCELOS, doravante denominado CONCEDENTE.
b) SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA/ES, sociedade civil de direito privado, filantrópica sem fins lucrativos, apartidária inscrita no CNPJ sob o n° 13.769.132/0001-24, com sede na Av. Fidelis Ferrari, s/n, Bairro Padre José de Anchieta, Colatina/ES, CEP 29709-031, representada pela Diretora Presidente, nomeada em conformidade com as normas previstas no estatuto vigente, SANTINA BENEZOLI SIMONASSI, brasileira, casada, Procuradora Autárquica Aposentada, residente na Travessa Nilo Peçanha, 63, Colatina/ES - CЕР 29.700-250, doravante denominado CONCESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE FORMA GRATUITA, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, em especial pela Lei nº xxxxx/2025 que autoriza a concessão, bem como pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 005654/2023 e apensos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a concessão de uso de forma gratuita de uma área de 8.228,45 m2 (oito mil duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e cinco metros quadrados), situada na Avenida Fidelis Ferrari, S/N, Bairro Padre José de Anchieta, matrícula nº 14.510, livro nº 02, ficha nº 14.510. do cartório de 1º ofício de Registro Geral de Imóveis de Colatina, inscrição imobiliária 01.05.223.0499.001, onde está construído o "Hospital Dilo Binda" e suas dependências.
1.2 Além do terreno constitui objeto da concessão a área construída do hospital e dependências, inclusive o terreno utilizado como estacionamento pelos pacientes e pelo transporte dos municípios, além do 1º pavimento da edificação onde anteriormente funcionava o Pronto Atendimento, o qual será utilizado para implantação de Pronto atendimento psiquiátrico.
Também constitui objeto da concessão os 288 (duzentos e oitenta e oito) bens móveis constantes do Termo de Guarda e Responsabilidade nº 000077/2025.
4 Não faz parte da presente concessão de uso, as 03 (três) áreas construídas em que funcionam: 1) clínica nefrológica, 2) laboratório de análises clínicas, e; 3) lanchonete para pacientes e usuários do hospital. Mencionadas áreas permanecem com o Município e serão objeto de concessão de uso onerosa, por meio de processo licitatório;
1.5 O bem imóvel descrito acima com toda área construída foi avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 35/2023 às fls.51/133 do processo administrativo nº 5634/2023.
1.6 Os 288 (duzentos e oitenta e oito) bens móveis constantes do Termo de Guarda е Responsabilidade n° 000076/2025 foram avaliados em R$ 72.929,75 (setenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme consta às fls. 433/452 do processo administrativo nº 5634/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO USO DO OBJETO 2.1 O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO destina-se exclusivamente para que a concessionária mantenha e dê continuidade ao funcionamento do Hospital Dilo Binda e os de- mais serviços de saúde pública que nele vem sendo prestados à coletividade. O bem deverá ser utili- zado exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA para prestação de seus serviços, não sendo admitida sua utilização por terceiros, ainda que sejam entidades sem fins lucrativos, com exceção das 03 (três) áreas que serão objetos de concessão de uso onerosa pelo Município.
2.1 O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO destina-se exclusivamente para que a concessionária mantenha e dê continuidade ao funcionamento do Hospital Dilo Binda e os de- mais serviços de saúde pública que nele vem sendo prestados à coletividade. O bem deverá ser utili- zado exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA para prestação de seus serviços, não sendo admitida sua utilização por terceiros, ainda que sejam entidades sem fins lucrativos, com exceção das 03 (três) áreas que serão objetos de concessão de uso onerosa pelo Município.
2.1.1 Fica autorizada a CONCESSIONÁRIA a realizar reforma e ampliação na estrutura do imóvel, para fins de ampliação da prestação dos serviços de saúde pública à coletividade, devendo obter pré- via aprovação do projeto pelo Poder Executivo, quando exigido em lei municipal.
2.1.2. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a extinção do presente contrato de concessão de uso com imediata devolução do bem e da posse ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - Constituem obrigações e responsabilidades:
I -DO CONCEDENTE:
a) ceder a CONCESSIONÁRIA O bem imóvel e móveis descritos na Cláusula Primeira deste Contrato sem ônus, no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Respon- sabilidade de Bem Imóvel e Bens Móveis, integrante deste Contrato - Anexo I (bem imóvel) e Termo de Guarda e Responsabilidade nº 000077/2025 (bens móveis);
b) extinguir o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO, exigindo a devolução dos bens objeto deste contrato, em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ou por interesse e conveniência da Administração;
c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente contrato estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CONCESSIONÁRIA;
d) comunicar à Procuradoria Geral do Município caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais não solucionadas entre as partes, para adoção de medidas legais cabí- veis;
e) realizar vistorias no imóvel concedido, quando necessário, a fim de verificar, entre outros, se a finalidade contratual está sendo cumprida, sob pena de rescisão contratual; e
f) Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO, ou de seu último ADITAMENTO.
II- DA CONCESSIONÁRIA:
a) Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Imóveis e Móveis - Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATО DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;
b) utilizar o imóvel exclusivamente para o funcionamento das atividades descritas na Cláusula Segunda deste Contrato;
c) responsabilizar-se pela guarda, conservação e vigilância do imóvel, de modo a evitar invasões, deteriorações, ou mau uso;
d) em caso de invasão do imóvel, o concessionário deverá acionar a Polícia, imediatamente, com o objetivo de defender o patrimônio público sob sua responsabilidade;
e) caso haja necessidade de intervenção policial e/ou judicial na defesa da posse, indicar servidor/representante para acompanhar os trabalhos realizados e, caso necessário, disponibilizar pessoal e equipamentos para demolição de obras irregulares e providenciar outras ações necessárias para preservação dos limites do imóvel, privilegiando a tempestividade das ações;
f) deverá, caso necessário, relacionar e qualificar possíveis invasores em imóvel do Município, realizando registros fotográficos da área supostamente esbulhada/invadida, e fornecer demais informações requisitadas pela PGM;
g) arcar com todas as despesas dele provenientes, tais como, tributos em geral, taxas, contas de água, luz e quaisquer outras despesas incidentes sobre o imóvel;
h) providenciar perante a municipalidade, o alvará de localização e de funcionamento, a imunidade de IPTU sobre o imóvel público;
i) representar o Município perante os Cartórios, o Estado, nos atos decorrentes do uso do imóvel;
j) realizar benfeitorias necessárias e úteis ao imóvel, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato, devendo arcar com o recolhimento de despesas incidentes e encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando-se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
I) proceder a reformas no imóvel, sobretudo, referentes à segurança predial, deixando-o em estado de conservação igual ou melhor que o atual, sendo que em caso do bem não ser restituído nas condições em que foi concedido ou em melhor condição, a CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pelo custo de reforma ou recuperação do imóvel;
m) não ceder, emprestar, locar, alienar, trocar, vender, leiloar ou transferir total ou parcialmente qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sob qualquer pretexto e a qualquer título, о bem doado;
n) responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos causados ao imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos, a recompor o imóvel; e
o) a alteração da titularidade das contas de energia elétrica e água, bem como quaisquer outras já existentes junto às empresas concessionárias prestadoras de serviço público.
p) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CONCEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CONCESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;
q) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;
r) Informar oficialmente ao CONCEDENTE a relação do bem móvel que se tornar, inservível (ocioso, obsoleto, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis:
s) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo CONCEDENTE.
t) permitir o ingresso dos servidores do CONCEDENTE para realizar vistorias no imóvel concedido, quando necessário, a fim de verificar, entre outros, se a finalidade contratual está sendo cumprida, sob pena de rescisão contratual
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
1) A CONCESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pelo CONCEDENTE;
2) A CONCESSIONÁRIA não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros;
3) A CONCESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, sob pena de extinção da cessão;
4) Em nenhuma hipótese, a CONCESSIONÁRIA terá direito a ressarcimento, por parte do CONCEDENTE, em relação a benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias realizadas no bem cedido;
5) Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRÍA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior
6) O descumprimento das orientações emanadas pelo CONCEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedido ou de seu correto uso constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos ao CONCEDENTE;
7) O bem patrimonial cedido a CONCESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CONCEDENTE, será considerado extraviado e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
8) O desaparecimento de bem patrimonial cedido com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente ao CONCEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;
9) Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento ao CONCEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial cedido no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério do CONCEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica - FIPE;
10) No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CONCESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas;
11) Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro da ocorrência, a CONCESSIONÁRIA deverá devolvê-lo ao CONCEDENTE no estado em que se encontra, sem prejuízo da indenização respectiva.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 - As cláusulas e condições deste contrato poderão ser revisadas, a qualquer tempo, desde que sejam respeitadas as legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de direito público, devendo ser submetida à análise da Procuradoria Geral do Município, formalizada por meio de aditivo contratual e publicada no DOM/ES.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de alteração de prazo fica dispensada a oitiva da PGM.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 30 (trinta) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, se houver interesse das partes.
PARAGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
7.1 - Este instrumento poderá ser denunciado por quaisquer das partes ou ser rescindido:
a) unilateralmente pelo CONCEDENTE, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, sem necessidade de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial;
b) por ato unilateral do CONCEDENTE, havendo o interesse e a conveniência da Administração Pública, por meio de comunicação por escrito, que produzirá efeito decorridos 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento;
c) de forma amigável, por acordo entre as partes;
d) por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido pelas partes signatárias; e
e) judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO
Ο presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão e possibilidade de reversão do bem em caso de desvio do objeto público, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.
CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO:
9.1 - A CONCESSIONÁRIA deve devolver o imóvel em condições de uso imediato, por meio de Termo de Devolução, em caso de ocorrer rescisão por vontade das partes ou por descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
9.2 - A concessionária deve devolver o imóvel em estado de conservação igual ou melhor que o inicial, sendo que, em caso do bem não ser restituído nas condições em que foi concedido ou em melhor condição, a CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pelo custo de reforma ou recuperação do imóvel.
9.3- A CONCESSIONÁRIA deve providenciar o encerramento dos contratos sob sua responsabilidade junto às concessionárias de fornecimento de energia e de água.
9.4 - Comunicar ao CONCEDENTE quanto ao interesse em devolver o bem com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos.
9.5 - Enquanto não for assinado o Termo de Devolução do imóvel, este continuará sob total responsabilidade do concessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Colatina - Comarca de Colatina Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO regula-se pelas condições aqui conveniadas, pelas demais normas aplicáveis e preceitos de direito público.
E, por estarem as partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem, objetivando um só fim, para que produza seus efeitos legais.