Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.311, de 24 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação quanto ao cargo de Enfermeiro:
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Cargo |
Vagas + CR |
Salário Base |
Habilitação
Exigida e Pré- Requisitos |
Carga Horária Semanal |
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Enfermeiro |
75 |
R$ 3.304,17 +
Ticket alimentação |
Nível
Superior em Enfermagem e registro ativo no respectivo órgão de classe |
40 horas |
Art. 2° - Fica mantida a redação dos demais dispositivos e cargos previstos no Anexo III e na Lei nº 7.311/2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.