ALTERA O ART. 2º NA LEI COMPLEMENTAR N° 99/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado o art. 2º na Lei Complementar nº 99/2019 para que passe a constar a seguinte redação:

 "Art. 2º Fica instituída a progressão por tempo de serviço para o cargo PMNS II-B, cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que o servidor se encontra, aplicando-se o disposto no Nível IX, do Anexo IV-A, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, com a redação da Lei nº 6.584, de 08 de março de 2019, contado o tempo de serviço público já prestado, no mesmo cargo, no âmbito do Poder Executivo do município de Colatina."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.