DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2° DA LEI N° 4.261/1996, CRIANDO A PRAÇA DE TÁXI DO CENTRO - PRAÇA SOL POENTE - REMANEJANDO AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO DA PRAÇA DO CENTRO TÁXI DA PRAÇA FREI JOSÉ- E REGULAMENTA AS VAGAS NA AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 6.548, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 24, incisos II e III, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), na Lei Federal nº 8.987 (Lei dos Táxis), de 13 de fevereiro de 1995, na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n° 965, de 17 de maio de 2022, Lei Municipal n°4.261, de 20 de junho de 1996, e na Lei Municipal n° 6.548, de 30 de outubro de 2018, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.261/1996, dispondo sobre о remanejamento das vagas de exploração do serviço de táxi da Praça Frei José (Praça da Catedral) para a Praça Sol Poente e sobre a redistribuição das vagas específicas na Avenida Luiz Dalla Bernardina.

Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 4.261/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - Fica criada a Praça de Táxi no Centro da cidade, localizada na Praça Sol Poente, à margem direita da Avenida Luiz Dalla Bernardina, no sentido Avenida Prefeito José Zouain - Centro, Município de Colatina/ES. 

Parágrafo Único - Fica estabelecida criação de 04 (quatro) vagas de estacionamento de pontos fixos para Praça de Táxi do Centro, conforme § 2°, do art. 20 da Lei Municipal n° 6.548/2018.

Art. 3º - Em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 965/2022, as vagas específicas de estacionamento na Avenida Luiz Dalla Bernardina ficam regulamentadas nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.