Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta nos autos do processo nº 21.799/2025, RESOLVE: e

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face do servidor GEOVANI DE SOUSA LIMA matrícula 111007, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Complementar n° 035/2005 e Lei Complementar nº 129/2022.

Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores, Dr. Philipe Lemos Soares Ottz, Dra. Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dra. Cristina Arrebola, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.