O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta nos autos do processo nº 011218/2024, bem como da decisão do Chefe do Executivo Municipal antecessor, Sr. João Guerino Balestrassi, em 10/07/2024, RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face da servidora ROSELY PEREIRA, matrícula 052108, оcupante do cargo de Ajudantes de Serviços Públicos II, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Complementar nº 035/2005 e Lei Complementar n° 129/2022.
Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores, Dr. Leonardo Barros Souza, Dr. Fernando Benezolli e Daniella Fachetti Horta, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.