Dispõe sobre a instauração Administrativo Disciplinar - PAD de Processo.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta nos autos do processo nº 006585/2024, bem como da decisão do Chefe do Executivo Municipal antecessor, Sr. João Guerino Balestrassi, em 11/11/2024, RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face da servidora STELLA JANE CANI, matrícula 333484, ocupante do cargo de Pedagogo B -MaP.2, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Complementar nº 035/2005 e Lei Complementar n° 129/2022.

 ara tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores, Dr. Leonardo Barros Souza, Dr. Fernando Benezolli e Daniella Fachetti Horta, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar n° 035/2005.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.