Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que consta nos autos do processo n° 008844/2024, bem como da decisão do Chefe do Executivo Municipal antecessor. Sr. João Guerino Balestrassi, em 08/11/2024, RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face da servidora FERNANDO NUNES DA COSTA, matrícula 010232, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Complementar n° 035/2005 e Lei Complementar nº 129/2022.

 Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores, Dr. Leonardo Barros Souza, Dr. Fernando Benezolli e Daniella Fachetti Horta, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.